Jornalismo com seriedade e imparcialidade você encontra no Tambaú Notícias. De segunda à sexta você acompanha os principais fatos do dia a dia na Paraíba nas áreas de política, economia, negócios, saúde, cultura, entre outros. Sob o comando do jornalista Aldo Schueler e contando com a análise política de Josival Pereira, o programa traz entrevistas, comentários críticos e inteligentes sobre o que acontece na Paraíba. Assista, leia e comente.
O Google+ (leia-se: Google Plus), a mais nova rede social do Google, chegou causando curiosidade nos internautas do mundo todo, e promete ser um grande sucesso tal qual o Facebook, que possui mais de 700 milhões de usuários em todo o mundo.
A princípio, para participar da Rede Social, é preciso ser convidado, pois o site ainda está em período de testes, mas em breve deve ser disponibilizado para todos. A ansiedade dos internautas é grande, eles esperam mais ferramentas de compartilhamento em tempo real e mais rapidez nos envios de dados.
A popularidade das redes sociais cresceu muito no Brasil nos últimos anos e não são apenas utilizadas para entretenimento, mas também para busca de informações rápidas, compartilhamento de fatos interessantes e faz com que as distâncias geográficas e entre classes diminuam cada vez mais, pois todos podem ter acesso aos mesmos meios de comunicação.
Espera-se que o Google+ venha para agregar mais informação e cultura para todos os usuários da internet.
Nesta segunda (4), entram em vigor as novas regras da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, previstas na Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, editada com o objetivo de evitar o encarceramento do indiciado ou acusado antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória.
Agora, antes da condenação definitiva, o sujeito só pode ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. Mas somente poderá permanecer preso nas duas últimas, não existindo mais a prisão em flagrante como hipótese de prisão cautelar garantidora do processo. Ninguém responde mais preso a processo em virtude da prisão em flagrante, a qual deverá se converter em prisão preventiva ou convolar-se em liberdade provisória.
Antes da sentença final, é imprescindível a demonstração dos requisitos de necessidade e urgência para a prisão cautelar. Além da prisão temporária, cabível nas restritas hipóteses da Lei n. 7.960/89 e somente quando imprescindível para a investigação policial de alguns crimes elencados em rol taxativo, só existe a prisão preventiva, como modalidade de prisão provisória. Mesmo assim, quando couberem outras medidas coercitivas menos drásticas, como, por exemplo, obrigação de comparecer ao fórum mensalmente, proibição de se ausentar da comarca, submeter-se ao monitoramente eletrônico etc, não se imporá a prisão preventiva, a qual passa a ser medida excepcional.
Sem necessidade e urgência, nenhuma medida restritiva será imposta, devendo o juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Em caso de pena igual ou inferior a 4 anos, delegado de polícia arbitra a fiança (no valor de 1 a 100 salários mínimos). Pena máxima superior a 4 anos, só o juiz pode fixar (no valor de 10 a 200 salários mínimos). O valor pode ser aumentado em até mil vezes, dependendo da situação econômica da pessoa investigada ou acusada.
Em se tratando de infrações inafiançáveis, como crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas etc, não havendo necessidade de prisão preventiva, nem de providências cautelares alternativas, também caberá liberdade provisória. Só que aqui, não existe a possibilidade de o juiz optar pela fiança, já que esta é vedada para tais crimes.
Por exemplo: mesmo que o juiz queira impor uma fiança de 200 mil salários mínimos para um traficante, a lei o impedirá, pois se trata de crime inafiançável. Com efeito, essa estranha figura da liberdade provisória sem fiança (criada pela Lei n. 6.416/77), torna mais vantajoso responder por um crime inafiançável do que por crime afiançável, já que a liberdade provisória, quando for o caso, jamais poderá ser concedida acompanhada pela incômoda fiança.
A prisão preventiva não será imposta nas infrações de menor potencial ofensivo e naquelas em que a lei não prevê pena privativa de liberdade.
No caso de prisão em flagrante, o auto lavrado deverá ser encaminhado ao juiz no prazo máximo de 24 horas, sob pena de abuso de autoridade. O magistrado terá então, três possibilidades: (a) relaxar a prisão, quando ilegal; (b) conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ou (c) converter o flagrante em prisão preventiva. Assim, ou está demonstrada a necessidade e a urgência da prisão provisória, ou a pessoa deverá ser imediatamente colocada em liberdade.
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O São João de Campina Grande, conhecido internacionalmente como ‘O Maior São João do Mundo’, agora passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, de acordo com o artigo 216 da Constituição Estadual. O ato decretado pelo Poder Legislativo foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
A mesma edição do DO publica a Lei nº 9.391, de 28 de junho de 2011, de autoria do deputado estadual Assis Quintans, também sancionada pelo governador e que declara o Poeta Repentista e o Repente Patrimônios Culturais e Imateriais do Estado da Paraíba.
A Lei nº 9.390, de 28 de junho de 2011, sobre o Maior São João do Mundo, é de autoria do deputado estadual André Gadelha. O governador também sancionou a lei 9.392, de autoria do deputado Jandhuy Carneiro, que institui o Dia do Cortador e da Cortadora de Cana-de-Açucar do Estado da Paraíba, a ser comemorado sempre no dia 29 de junho. O Poder Executivo vai regulamentar a Lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
A grande festa junina de Campina Grande foi criada em 1986. Já o título ‘O Maior São João do Mundo’ surgiu na década de 1990. A festa se realiza durante 31 dias, entre junho e julho. Este ano gerou cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos e até o próximo domingo (3) deve ser visitado por cerca de 2 milhões de pessoas, entre paraibanos e turistas do Brasil e de outros países.
De acordo com a organização da festa, mais de 90 artistas terão se apresentado no palco principal até o final do evento. No geral, são mais de 500 atrações. Um total de 160 quadrilhas juninas terão realizado 350 apresentações.
Os 31 dias do Maior São João do Mundo somam mil horas de forró nos 10 pólos de diversão (Parque do Povo, Arraial Hilton Mota, três ilhas de forró e a Pirâmide-Galante, São José da Mata, Vila do Artesão, Feira da Prata e Expresso Forroviário).
São 160 trios de forró e um casamento coletivo com 100 noivos. No Parque do Povo, área onde acontece o evento internacional, existem três ilhas de forró, 150 barracas, 98 quiosques, 80 camarotes, 100 banheiros químicos, três baterias de banheiros fixos, pirâmide com capacidade 8 mil para pessoas.
A decoração foi feita com 200 mil bandeirolas e faz parte do cenário a réplica de uma igreja e uma fogueira com 18 metros de altura. A segurança tem a participação de mil policiais, ajudados por 50 câmeras de monitoramento eletrônico do sistema de vigilância no parque.
O Tambaú Notícias desta segunda-feira (27) trouxe para você o melhor dos festejos juninhos na capital e no interior do estado.
Primeiramente, você confere o São João de João Pessoa e o incrível show de Alceu Valença no Ponto de Cem Réis, centro da capital:
Mostramos também como foi a festa em Bananeiras:
No litoral, o São João do Conde é conhecido como um dos melhores. Confira a animação:
Você também fica por dentro do que aconteceu no município de Joazeirinho:
A TV Tambaú acompanha as festividades juninas com o projeto Na Rota do Forró. Visite também o website www.tvtambau.com.br/narotadoforro e fique por dentro da nossa programação.
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