Jornalismo com seriedade e imparcialidade você encontra no Tambaú Notícias. De segunda à sexta você acompanha os principais fatos do dia a dia na Paraíba nas áreas de política, economia, negócios, saúde, cultura, entre outros. Sob o comando do jornalista Aldo Schueler e contando com a análise política de Josival Pereira, o programa traz entrevistas, comentários críticos e inteligentes sobre o que acontece na Paraíba. Assista, leia e comente.
A repercussão do vídeo de Rachel Sheherazade pelas redes sociais na internet motivou o debate no Tambaú Notícias desta sexta-feira, que contou com a participação da pesquisadora e professora de Comunicação Cândida Nobre e do gerente de Marketing da TV e FM Tambaú e também professor de Marketing Fábio Albuquerque.
Veja o que foi discutido e deixe sua opinião nos comentários.
A jornalista Rachel Sheherazade, âncora do Tambaú Notícias, teceu um comentário polêmico durante o programa de 02 de março, sobre o “lado B” do Carnaval. O vídeo foi parar no YouTube e recebeu milhares de visitas já no primeiro dia, gerando bastante discussão entre os internautas. A maioria dos comentários apoiam a posição da jornalista, embora alguns visitantes também se posicionem de forma contrária à crítica.
Comentário polêmico de Rachel Sheherazade sobre o Carnaval
Rachel comenta a repercussão de sua crítica
“Finalmente é quarta-feira de cinzas!”
A repercussão surpreendeu a jornalista, cujo nome flutuou no Trendings Topics brasileiros do Twitter por quatro dias seguidos e foi destaque em blogs de renome nacional como Noblat, Nassif e Leonardo Boff, assim como nos portais Uol, O Globo, Terra, Comunique-se; e até internacionalmente no GlobalPost e no Riogringa. Na soma das visitações, os vídeos que veiculam seu comentário no YouTube já alcançaram a marca de 1 milhão de acessos.
Adaptado do artigo de Helton Renê (heltonrene2@hotmail.com)
No mundo consumerista, as transformações mercadológicas não demoram a acontecer e com elas as febres e os modismos do consumo vão tomando conta de consumidores das mais diversas idades, das mais diversas classes sociais.
Sites especializados em compras coletivas, com a promessa de descontos de mais de 50% nos produtos e serviços oferecidos, vêm conquistando uma vasta fatia dos consumidores, levando até mesmo a um consumismo que pode se tornar exacerbado.
Entretanto, toda “mágica” que o mercado apresenta ao público, tem o truque do velho Mandraque; ou seja, nem tudo é o que parece ser, por isso, o consumidor deverá tomar alguns cuidados na hora de fechar qualquer negócio desse tipo.
Diante disso e lendo os termos de condições de uso de alguns sites (que na realidade são uma uma espécie de contrato de adesão), elaboramos algumas dicas para o consumidor:
Antes de tudo, e de forma genérica, é importante o consumidor se informar se o site possui um telefone e um endereço fixo de seu escritório na página, bem como averiguar se esse contato realmente funciona.
Sobre o cadastro: caso o site solicite dados pessoais como CPF e RG, cuidado! Verifique se ao lado direito da página possui um protocolo de segurança, geralmente caracterizado por cadeado, no fundo da tela.
Lembre-se: toda compra ou aquisição realizada através da internet, o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento, previsto no art.49 do CDC, que dá um prazo de 7 dias para a devolução de qualquer quantia paga, monetariamente corrigida (mesmo que o site informe que não).
Acredita-se que, em alguns sites desse gênero, existe uma falta grave sobre os direitos já consagrados dos consumidores. Ou as empresas não estão ainda respirando o CDC ou contratam advogados que não são da área. Cada área do direito é como uma área da medicina. Há de se colocar o profissional certo no local certo; caso contrário, a dor de cabeça será uma constante.
Claro e evidente que toda cláusula considerada abusiva é nula de pleno direito, de acordo com a Lei 8.078/90. Então, aproveitem o necessário, e se ocorrer algum dano ou prejuízo, corram para o PROCON mais próximo ou até mesmo para os Juizados especializados!
A classe C do Nordeste é líder em número de cartões de crédito do país. 64% da nova classe média da região possuem esse tipo de cartão, seguido pelo sudeste, com 62%. Esse benefício bancário está de fato nas mãos dos emergentes. Segundo o Data Popular, 61% de todos os brasileiros que possuem o cartão pertencem à classe C.
O Nordeste também é líder na intenção de compra de vários produtos. 54% da classe C nordestina pretendem comprar um computador e 31%, uma geladeira. O desejo por esses produtos é maior do que nas demais regiões brasileiras.
No consumo da região, as categorias que predominam nos gastos são a de móveis e itens de domicílios, na qual envolve eletrodomésticos e eletroeletrônicos, com 29,2% do total, seguido por alimentação, com 24,9%. Os 18 milhões de habitantes na região compõem 33,2% da população nacional.
No ano passado, as famílias brasileiras gastaram R$ 2,2 trilhões em consumo de produtos e na contratação de serviços diversos. A classe C foi a principal consumidora, tendo gastado no último ano R$ 881,2 bilhões, valor que representa 41% do total de crédito e dinheiro disponível.
Casais homossexuais que partilham de uma vida conjunta, ainda são impedidos pela Lei de se casarem. Porém, possuem o respaldo da União Estável para firmar e fortalecer esta união, conquistando os mesmos direitos da união civil, uma vez que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, e garante a comunhão de bens e todos os direitos do casal.
Regulamentada pela Lei n.º 8971, de 29 de dezembro de 1994 e pela Lei n.º 9278, de 10 de maio de 1996, os casais que optarem pela união estável possuem direitos e deveres iguais aos de uma união civil, como, lealdade e respeito, e caso queiram se separar a lei assegura direitos aos filhos , se houverem , como pensão alimentícia, moradia, educação, enfim toda assistência necessária ao filho e a quem possui a guarda do mesmo.
Para os homossexuais, a união estável é a única garantia de certificarem seus direitos enquanto casais. Segundo o IBGE calcula-se que mais de 10% da população é homossexual, e mesmo sendo um número considerável, muito dos seus direitos ainda são ignorados pela sociedade.
A Dra. Kátia Murad, do escritório de advocacia Mansur Murad afirma que a união estável beneficia ambas as partes. “Mesmo que haja algum desentendimento, o casal tem a obrigação garantida pela lei de que terá que partilhar tudo aquilo que conquistaram durante o tempo que mantiveram a relação. Uma conquista para os homossexuais, a união homoafetiva pode ser a saída para casais que querem formalizar sua união e garantir seus direitos e deveres como qualquer cidadão comum”.
O mais interessante é que o contrato que é redigido para firmar a união estável pode ser feito de acordo com as necessidades de cada um, escolhendo o que querem dividir e assegurando seus direitos. Totalmente privado o casal pode redigi-lo da forma que achar conveniente e assim garantindo suas conquistas individuais. Um exemplo disso refere-se a declaração do imposto de renda, que com a comprovação da União Estável, parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador de Imposto de Renda sem nenhum problema, conforme declaração da Receita Federal, pelo Diário Oficial da União, sobre as declarações de 2011.
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